Diversas empresas estrangeiras buscam expandir seus negócios e escolhem o Brasil como território de destino. Nestes casos, o sucesso do investimento em um novo mercado depende também da correta adequação do negócio às normas de cada país. Quanto mais bem assistida a empresa estiver neste processo, maior a segurança de que terá as ferramentas de que precisa para crescimento e sucesso.
Ao decidir ingressar no mercado brasileiro, uma das etapas pelas quais a empresa estrangeira deverá passar é a formalização de seu estabelecimento, geralmente através da criação de uma nova pessoa jurídica brasileira, subsidiária da estrangeira. Contar com o apoio de especialistas nesta área faz toda a diferença, pode ser decisivo para acelerar a constituição do negócio e tomar decisões mais assertivas, evitando retrabalho e riscos desnecessários.
Além das exigências quanto à legalização dos documentos firmados no exterior, existem procedimentos específicos que devem ser observados durante a constituição de empresas brasileiras com capital estrangeiro, no Banco Central do Brasil, nos Cartórios de Títulos e Documentos, na Junta Comercial e Receita Federal.
Está de olho no mercado brasileiro? As empresas do Método Dutra, com ampla experiência em assessoria e representação legal de empresas estrangeiras, detalham em alguns passos básicos a abertura do seu negócio em solo brasileiro:
1- A companhia estrangeira que deseja constituir-se no Brasil deverá realizar o planejamento de como o negócio será estruturado, contemplando as adaptações do modelo de negócio ao contexto brasileiro e definições quanto a estruturas de investimento e financiamento das operações, deliberações societárias e administração, dentre outros fatores que subsidiam a escolha pelo tipo societário mais adequado.
2- É necessário nomear um procurador societário e fiscal para representar o sócio estrangeiro, que será o representante legal e deve ser residente no país.
3- Documentos originais produzidos no exterior devem ser apostilados no país em que foram emitidos. Ao chegar no Brasil, estes documentos precisam ser submetidos à tradução juramentada e posteriormente registrados em Cartório.
4- Para obtenção do CNPJ, será necessário registrar registrar os sócios estrageiros no Cademp e Banco Central do Brasil, e registrar o ato constitutivo da subsidiária, sob a forma de contrato ou estatuto social. Nele são determinados: razão social, objeto social, endereço, sede oficial, o capital e participação dos sócios ou acionistas, diretoria e administração, além de diversas outras cláusulas contratuais, as quais devem ser cuidadosamente estruturadas para atender às particularidades da operação. Uma série de outros instrumentos particulares, como acordo de sócios e políticas de delegação de poderes, podem ser adequados dependendo do caso.
6- A adesão ao regime tributário será efetivada com o primeiro pagamento dos tributos de PIS/Cofins que a empresa realizar. Mas a escolha pelo regime tributário já deve ter sido feita antes da empresa ter sido constituída, através de um estudo tributário elaborado a partir das projeções financeiras e econômicas da operação no Brasil.
7– É fundamental estar atento às questões legais trabalhistas que envolvem a contratação de funcionários no Brasil e vinda de profissionais do exterior. Busque orientação legal antes de implementar as ações relacionadas aos recursos humanos, pois as diferenças de práticas e normas trabalhistas entre o país de origem da empresa e o Brasil podem ser surpreendentes e bastante impactantes.
Conseguiu entender um pouco do processo de abertura de empresas estrangeiras no país? Por conta das condições exigidas pela legislação brasileira, o ideal é contar sempre com uma empresa especialista para apoiar ao longo de todo o processo. As empresas adeptas ao Método Dutra oferecem todo o apoio necessário para a estruturação estratégica, contábil e jurídica do negócio.
Quer realizar a abertura da sua empresa com confiança e segurança? Então, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!