16.04 - VENDA ESTRESSADA SITE

DESTRESSED SALE

DESTRESSED SALE

Diversas vezes a motivação da venda de uma empresa é uma situação de crise ou insolvência do negócio: são as transações estressadas, ou distressed M&A, que possuem características próprias e merecem alguns tratamentos especiais.

Nestas situações, geralmente tempo é uma questão crucial, e a venda é uma alternativa para remediar a escassez de crédito, a falta de capacidade de liquidação de débitos, incapacidade dos sócios atuais em fornecer financiamento adicional ao negócio, desempenho comercial deteriorado ou uma série de outras variáveis que compõe um cenário bem mais complexo para o desenvolvimento do trabalho de M&A.

Essas transações carregam consigo um risco muito mais elevado ao comprador e pressupõe que o comprador deverá implementar medidas para recuperar o negócio. O comprador também tem a expectativa de ter elevados ganhos com a operação, devido ao risco incremental que está assumindo. Como consequência destas pressões, o preço tende a ser muito inferior ao que poderia ser atingido pelo negócio em uma operação regular e há menor margem de negociação de condições; o cliente precisa estar ciente das particularidades de um M&A nestas condições.

Em transações estressadas, é adequado avaliar e ajustar o plano de trabalho para conciliar o processo de negociação de venda com uma estratégia e plano de ação e recuperação que permitam manter a empresa operacional até a venda, e preservar ao máximo os interesses dos vendedores. Dependendo das variáveis envolvidas e da disposição dos vendedores, pode ser vantajoso desenvolver um plano de recuperação, reestruturação e renegociação de dívidas e do modelo de negócio, antes de partir para um distressed M&A.

Uma das ferramentas disponíveis para os compradores, considerando a compra de ativos estressados, é realizar essa compra no contexto da recuperação judicial. O artigo 60 da Lei de Falência (Lei nº 11.101/05) possibilita a alienação do ativo livre de qualquer ônus e sem sucessão do adquirente, desde que aprovado no plano de recuperação judicial. Neste caso, a transação é ainda mais complexa e requer um planejamento bastante alinhado com assessoria jurídica especializada.

 

por Tássia Warken da Rosa

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