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Estados Unidos| Abertura de empresas

Estados Unidos| Abertura de empresas

O mercado americano é frequentemente procurado por empresas brasileiras como uma opção para expansão de seus negócios, por ser uma economia em constante crescimento e por oferecer diversas vantagens. Os Estados Unidos são um dos países mais avançados tecnologicamente e possui a maior economia do mundo. Apesar de estar passando por alguns conflitos comerciais, seu Produto Interno Bruto (PIB) alcançou aumento de 3,2% no primeiro trimestre de 2019, causado principalmente pelo forte avanço das exportações. Em relação ao último trimestre de 2018, o aumento do PIB foi de 2,2%. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o processo de abertura de empresas nos Estados Unidos é fácil e rápido; a maior dificuldade está em entender como o mercado funciona.

Para mitigar os riscos, é importante buscar profissionais qualificados que auxiliem nesse processo de abertura, possuindo conhecimentos de direito internacional, da área contábil e tributária e de mercado de investimentos. Após a abertura da empresa em solo americano, é possível reduzir o custo para importação, comprar em maior volume, manter estoque nos Estados Unidos – podendo atender os clientes de forma mais ágil –, obter isenção de tributos de produtos comprados, além de estar presente em um país com economia sólida e segura.

Quando a empresa estrangeira inicia sua entrada nos Estados Unidos, são comuns três tipos de entidade: Representação, Filial ou Subsidiária. A representação é a forma mais simples de entrada no mercado americano, pois não é necessário criar uma pessoa jurídica e sujeitar-se ao seu Imposto de Renda; no entanto, as atividades estão restritas a pesquisa, suporte, publicidade, promoções e compra de bens em nome da sede no exterior. A Filial também não exige a criação de pessoa jurídica, porém está sujeita à alíquota de 21% de Imposto de Renda (reduzida em dez/2017) e o envio de lucros possui alíquota de 30% dependendo se o país de destino possui ou não acordo para evitar a bitributação. Na estrutura da Subsidiária, é criada uma pessoa jurídica no país estrangeiro; nesse caso, a empresa brasileira – sócia controladora da americana – necessita mudar o regime de tributação para Lucro Real.

Não há restrições para abertura de empresas nos EUA por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e os procedimentos são os mesmos que para um residente americano. No entanto, ter uma empresa americana não concede o direto de residência no país. Para isso, é necessário obter um visto de trabalho. Atualmente, o visto que melhor se encaixa para brasileiros que decidem abrir uma filial nos EUA ou transferir funcionários é o L-1, pois ele permite que uma empresa estabelecida no país transfira executivos, diretores ou funcionários-chave de fora para trabalharem no escritório americano ou para abrir uma empresa.

Os funcionários que entrarem nos EUA para abrir um negócio, possuem o visto pelo período de 1 ano, enquanto os funcionários transferidos possuem prazo de permanência de 3 anos. Após transcorrido esse prazo, os funcionários com visto L-1 podem pedir extensão do prazo para um tempo máximo total de 7 anos de permanência.

Uma vez que a empresa se estabelece nos Estados Unidos, o investidor usufrui de todos os benefícios e deveres que a legislação americana contempla. Portanto, sugere-se que algumas precauções sejam tomadas:

  • Conhecer o mercado americano e saber como posicionar os bens e serviços oferecidos;
  • Escolher com cuidado o local em que a empresa será aberta, pois a tributação pode ser diferente em cada cidade e Estado;
  • Conhecer as legislações trabalhistas vigentes e as leis imigratórias;
  • Possuir certo conhecimento da língua e do país.

A internacionalização da empresa é algo que pode causar inicialmente certo receio para os empresários, porém é uma opção que deve ser considerada por trazer uma série de benefícios. O ingresso no mercado norte-americano permitirá que a empresa fique menos dependente do mercado interno e maximizará as vendas da empresa, que então passará a ter maior alcance econômico. Assim, a internacionalização da empresa nos Estados Unidos pode representar uma vantagem perante a crescente competitividade do mercado.

Por Gabriela Kauer

 

Referências: Revista Exame e U.S Citizenship and Immigration Services

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