Para se empreender no Brasil através de uma pessoa jurídica, é necessário obter um registro público perante a Junta Comercial, o Cartório de Pessoas Jurídicas ou a OAB, informando, no ato constitutivo, quais atividades serão desenvolvidas, onde se localizará a sede, quem serão os sócios e qual será a contribuição de capital de cada um, dentre outras informações que se tornarão públicas. Mediante o registro público, a pessoa jurídica passa a existir e recebe um número de CNPJ. Neste momento, de registrar a abertura da empresa, o empresário deve decidir qual natureza jurídica adotar.
Um dos tipos mais comuns utilizados no Brasil por quem está iniciando um negócio é a Sociedade Empresária Limitada (LTDA), pois limita a responsabilidade dos sócios à sua participação no capital social, o que diminui o risco e dá maior segurança aos empreendedores ao iniciar o negócio. Porém, o grande empecilho que alguns empreendedores encontravam era a exigência de pelo menos dois sócios para construir uma LTDA.
Historicamente, quando havia apenas uma pessoa interessada em abrir a empresa, ela se via obrigada a obter um registro de empresário, que assegura a obtenção de um CNPJ porém faz com que a pessoa física responda ilimitadamente por todas as obrigações da empresa, pondo em risco todo o seu patrimônio pessoal. Em 2011, a criação da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ofereceu uma nova alternativa, permitindo o registro de um empresa também de responsabilidade limitada, mas com um titular apenas; na prática, a dificuldade passou a ser outra: para poder constituir uma EIRELI, o empreendedor precisa integralizar, no momento da abertura, um capital de pelo menos 100
vezes o salário mínimo vigente no país (o que, em 2019, representaria R$99.800,00). Por este lado, uma sociedade LTDA incentiva mais a atividade empreendedora, pois não exige um valor de capital mínimo para a sua constituição, podendo os sócios decidir qual valor de capital é mais compatível com a sua operação.
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), trouxe a solução deste impasse, com a instituição da LTDA Unipessoal. Mas, por que isso é relevante?
Com esta mudança de legislação, o empreendedor passou a poder optar por iniciar as atividades da sua empresa com as vantagens de uma LTDA, sem a necessidade de admitir outros sócios, podendo integralizar qualquer valor de capital social, e com o risco limitado diante de seu patrimônio pessoal. Na prática, a tendência é que a EIRELI e o registro de empresário entrem em desuso, por não haver benefício em sua escolha frente às características da LTDA, que agora pode ser tanto unipessoal quanto plural.
Além de beneficiar novas empresas, a legislação também permite que empresas já constituídas possam adotar este formato, sejam elas de qualquer tipo, podendo transformar-se em LTDA unipessoal, inclusive mediante a retirada de sócios que até então figuravam no quadro societário de uma LTDA sem efetivamente participarem do negócio.
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