ABERTURA DE EMPRESA

GOVERNO AJUSTA NORMAS DE REGISTRO DE EMPRESAS PARA O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA

GOVERNO AJUSTA NORMAS DE REGISTRO DE EMPRESAS PARA O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Foi publicada no dia 30 de março de 2020, a Medida Provisória Nº 931, na qual o governo acaba de aumentar os prazos para a realização de Assembleias Gerais (S/A e Cooperativa) e Assembleia de Sócios (LTDA), além de prever a possibilidade de voto a distância.

Na prática:

As empresas que encerraram seu exercício social entre 31/12/2019 e 31/03/2020 ganham um prazo de 7 meses para realizar a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia de Sócios, contados a partir do dia de encerramento do exercício de 2019, isto é, se a empresa encerrou seu exercício em 31/12/2019, agora tem até 31/07/2020 para realização da assembleia.

Com isso, a atuação e o mandato dos administradores/diretores, estatutários e do Conselho Fiscal fica prorrogada até a realização da Assembleia e, neste período, o Conselho de Administração poderá deliberar por assuntos que sejam urgentes e originalmente de competência da assembleia, salvo se o Estatuto preveja o contrário. Ainda neste contexto, até que a assembleia seja realizada, o próprio Conselho de Administração, ou na sua inexistência, a diretoria, poderá declarar dividendos de acordo com apuração realizada no balanço do exercício encerrado.

Atenção! Os novos prazos para a apresentação de demonstrações financeiras do exercício de 2019 para as S/A de capital aberto devem ser publicados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos próximos dias.

Para os atos sociais que devem ser registrados em Junta Comercial e que tenham sido firmados e assinados a partir de 16/02/2020 e ainda não tenham sido levado a registro, a empresa deve fazer o respectivo registro dentro de um prazo de 30 dias a contar da normalização dos serviços da Junta Comercial para que os efeitos do ato sejam retroativos à sua data de assinatura. Isso apenas vale para Juntas Comerciais que estejam com serviços suspensos, como a JUCESP (São Paulo), ou seja, que ainda tenham o registro físico e não aderiram ao sistema de registro digital, como a JucisRS. Às Juntas Comerciais que já estão 100% com registro digital essa regra não se aplica, visto que o registro continua normalmente neste período em que convivemos com o Covid-19.

Além disso, negócios que a empresa necessite realizar que exigiriam os atos acima referidos, como emissão de valores mobiliários, serão válidos mesmo sem o registro do documento, desde que se respeite este mesmo prazo e regra de registro em 30 dias após a normalização dos serviços.

Por fim, a MP prevê que os sócios ou acionistas de S/A e LTDA ou os associados de uma Cooperativa podem participar e votar a distância nas deliberações de reuniões ou assembleias. Deve-se considerar para isso o disposto em regulamentos próprios do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da CVM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – GAB/PRES/JUCISRS

Também ontem (01/04) foi publicada a resolução 001/2020 da JUCIS RS que autoriza o registro de contratos, atas e alterações assinadas com procuração sem necessidade de reconhecimento de firma nas mesmas, devido a suspensão dos serviços notariais até 30/04/2020.

Desta forma, os contratos podem ser registrados incluindo-se no processo de registro a procuração digitalizada com assinatura simples, junto de uma cópia de documento de identidade do assinante da procuração e a declaração de veracidade dos documentos. Ressalta-se que a resolução prevê tal solução apenas enquanto durar o estado de calamidade pública declarada pelo Estado, sendo que, após este período de isolamento e suspensão de serviços públicos, voltará a ser exigido o reconhecimento de firma por autenticidade nas procurações.

 

Por Keila Aurelio e Mateus Kunzler

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