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Tudo o que você precisa saber sobre as Declarações ao Banco Central

Tudo o que você precisa saber sobre as Declarações ao Banco Central

Declarações ao Banco Central

As pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas a enviar declarações ao Banco Central do Brasil, quando participarem de operações que envolvam remessa de capital ao exterior ou recebimento de capital estrangeiro.

Saiba mais sobre estas obrigações e entre em contato com a Dutra Gestão em caso de dúvidas e para auxiliar no envio das declarações:

CBE – capitais brasileiros no exterior

Os CBE – capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc. ​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 100 mil, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto)

O Registro Declaratório Eletrônico ​(RDE) abrange os sistemas providos pelo BC para o registro dos capitais estrangeiros no País. O RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto) tange o registro de investimentos estrangeiros diretos em empresas residentes no País, ou seja, as participações societárias em empresas brasileiras detidas por sócios/acionistas estrangeiros. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.​

Todos os eventos societários devem ser declarados tempestivamente, tais como: inclusões e alterações de quadro societário, subscrição e integralização de capital social, capitalizações de lucros e juros sobre capital próprio, cessões e reorganizações societárias.

Todas as empresas com sócio estrangeiro devem, anualmente, até 31 de março, incluir um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.

Se a empresas tiver patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, deve também prestar Declarações Econômico Financeiras trimestralmente, com informações de capital social, resultados, lucros distribuídos e valor médio da empresa.

RDE-ROF (Registro de Operações Financeiras) 

O RDE-ROF (Registro de Operações Financeiras) é voltado para o registro de capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, ou seja, aqueles relativos a crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, assim como os relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento, bem como direitos sobre propriedade intelectual (royalties). Incluem-se nesta modalidade, por exemplo, empréstimos diretos, mútuos com coligadas no exterior, financiamento a exportação, recebimento antecipado à exportação e outras modalidades de financiamento oriundas do exterior.

A operação precisa ser cadastrada na contratação, antes do primeiro ingresso de recursos, juntamente com o cronograma de pagamentos. Os eventos e alterações ao longo do contrato também devem ser registrados, por exemplo: pagamento de principal e de juros, pagamentos realizados diretamente no exterior, descontos ou perdão de dívida, repactuações, etc.

Uma vez ocorrido o ingresso de recursos, o desembaraço aduaneiro ou a prestação do serviço, as alterações de data de vencimento ou de condições financeiras (repactuação) e a modificação do devedor (assunção) são de responsabilidade do tomador original, que deve efetivá-las

Por Tássia Warken
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