Em vista da alta carga tributária nacional, é notória a necessidade que o empresário sente de buscar por meios legais de ter economia no pagamento de impostos, mais conhecida por planejamento tributário. Nesse sentido, a entidade possui o direito de estruturar algumas deliberações, dentro da sua realidade operacional e, assim, encontrar meios de reduzir seus encargos. O que iremos tratar neste artigo é o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio aos sócios ou acionistas, uma forma de remunerar os sócios pelo capital investido na empresa, que é abatido do resultado das empresas optantes pelo Lucro Real, podendo obter redução dos tributos sobre o resultado e economia em relação à distribuição de lucros entre os participantes daquele negócio.
A intuição por trás desse artifício é básica: o JSCP é categorizado como despesa financeira; portanto, seu pagamento reduz o lucro total da empresa e, por esse motivo, possibilita redução no Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem representar uma carga de até 34%, bastante superior aos 15% incidentes de forma definitiva no JSCP pago a pessoa física. A dedutibilidade é limitada à metade dos lucros acumulados ou apurados no exercício, e a taxa de juros é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada sobre as contas patrimoniais líquidas de capital social, reservas de capital e de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. De acordo com o Art. 355 do Decreto nº 9.580/2018, a companhia precisa obter lucros no exercício ou possuir lucro acumulado para haver o pagamento de crédito e, consequentemente, fazer uso da redução de carga tributária.
Ressalta-se que tal benefício pode ser obtido apenas por empresas tributadas pelo Lucro Real, pois aquelas regidas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido não deduzem o valor de JSCP da sua base de tributação, embora tenham possibilidade de reconhecer a contabilização do valor, caso desejem.
Gostou da dica? Gostaria de rever o planejamento tributário da sua empresa? Entre em contato conosco pelo 51 3527-4145 e vamos juntos ver de que forma é possível reduzir a sua carga tributária!