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PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) AOS SÓCIOS PODE TRAZER ECONOMIA FISCAL. ENTENDA!

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) AOS SÓCIOS PODE TRAZER ECONOMIA FISCAL. ENTENDA!

Em vista da alta carga tributária nacional, é notória a necessidade que o empresário sente de buscar por meios legais de ter economia no pagamento de impostos, mais conhecida por planejamento tributário. Nesse sentido, a entidade possui o direito de estruturar algumas deliberações, dentro da sua realidade operacional e, assim, encontrar meios de reduzir seus encargos. O que iremos tratar neste artigo é o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio aos sócios ou acionistas, uma forma de remunerar os sócios pelo capital investido na empresa, que é abatido do resultado das empresas optantes pelo Lucro Real, podendo obter redução dos tributos sobre o resultado e economia em relação à distribuição de lucros entre os participantes daquele negócio.

A intuição por trás desse artifício é básica: o JSCP é categorizado como despesa financeira; portanto, seu pagamento reduz o lucro total da empresa e, por esse motivo, possibilita redução no Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem representar uma carga de até 34%, bastante superior aos 15% incidentes de forma definitiva no JSCP pago a pessoa física. A dedutibilidade é limitada à metade dos lucros acumulados ou apurados no exercício, e a taxa de juros é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada sobre as contas patrimoniais líquidas de capital social, reservas de capital e de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. De acordo com o Art. 355 do Decreto nº 9.580/2018, a companhia precisa obter lucros no exercício ou possuir lucro acumulado para haver o pagamento de crédito e, consequentemente, fazer uso da redução de carga tributária.

Ressalta-se que tal benefício pode ser obtido apenas por empresas tributadas pelo Lucro Real, pois aquelas regidas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido não deduzem o valor de JSCP da sua base de tributação, embora tenham possibilidade de reconhecer a contabilização do valor, caso desejem.

 

Gostou da dica? Gostaria de rever o planejamento tributário da sua empresa? Entre em contato conosco pelo 51 3527-4145 e vamos juntos ver de que forma é possível reduzir a sua carga tributária!

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